Portugal exige faturas eletrónicas estruturadas para contratos públicos, e a partir de janeiro de 2026 a regra abrange empresas de todas as dimensões. O Invoicier permite-lhe enviar e receber em minutos.
Ligado à rede global Peppol
A faturação eletrónica é obrigatória em Portugal?
Para o setor público, sim, e está em expansão. As grandes empresas têm de enviar faturas eletrónicas estruturadas a entidades públicas desde 2021, e a partir de 1 de janeiro de 2026 a obrigação estende-se a micro, pequenas e médias empresas. A faturação nacional B2B é regulada por software certificado, ATCUD e SAF-T, em vez de um modelo de validação (clearance) em tempo real.
A Peppol (Pan-European Public Procurement On-Line) é a rede padrão para o intercâmbio de faturas eletrónicas estruturadas na Europa. Em Portugal, a Peppol é um dos canais aceites para enviar faturas eletrónicas a entidades públicas através de pontos de acesso credenciados, juntamente com a plataforma governamental FE-AP gerida pela eSPap.
A faturação eletrónica no setor público é obrigatória para grandes empresas desde 2021. Após vários adiamentos, a obrigação estende-se às micro, pequenas e médias empresas a partir de 1 de janeiro de 2026, pelo que qualquer fornecedor do setor público português deverá enviar faturas eletrónicas estruturadas. O formato nacional é o CIUS-PT, o perfil português da norma EN 16931, implementado como UBL 2.1 ou UN/CEFACT CII XML.
O modelo B2B nacional em Portugal não é um modelo de validação em tempo real. Em vez disso, as faturas devem ser emitidas por um software de faturação certificado e conter um código de documento único ATCUD e um código QR, sendo os dados comunicados à Autoridade Tributária através do SAF-T(PT). Ligar-se à Peppol mantém a sua empresa preparada para concursos públicos e para a faturação eletrónica transfronteiriça em toda a Europa.
As faturas eletrónicas portuguesas são trocadas em formato XML estruturado. O Invoicier gera e valida estes formatos por si.
Na rede Peppol, as empresas portuguesas são identificadas através de um identificador de participante criado a partir do seu número de identificação fiscal oficial.
As grandes empresas devem enviar faturas eletrónicas estruturadas às entidades do setor público.
Todas as faturas devem conter um código de documento único ATCUD e um código QR, emitidas a partir de software certificado.
As micro, pequenas e médias empresas também devem enviar faturas eletrónicas ao setor público.
As faturas em PDF devem conter uma Assinatura Eletrónica Qualificada (QES) para serem aceites como faturas eletrónicas válidas.
Sem migração de ERP, sem burocracia. Registe-se e comece a enviar e a receber.
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Introduza os dados da sua empresa e o NIF, e nós registamos o seu ID Peppol por si.
Crie uma fatura eletrónica estruturada em CIUS-PT e envie-a através da rede Peppol para qualquer entidade pública portuguesa ou destinatário internacional.
As faturas Peppol recebidas chegam ao seu painel. Visualize, acompanhe e faça a gestão num só lugar.
Faturação eletrónica em conformidade com a Peppol, sem a complexidade de um ERP, criada para empresas de qualquer dimensão.
Envie e receba na rede Peppol oficial, em total conformidade com a norma EN 16931 e as regras locais.
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Registamos o seu identificador de participante para que possa enviar e receber na rede.
Fature qualquer destinatário Peppol em mais de 50 países a partir de um só lugar, sem configuração adicional.
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